O salário-maternidade é o benefício dado a pessoa que se afasta da sua atividade, por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda-judicial para fins de adoção que são válidos para crianças de até 8 anos de idade.
Quem pode solicitar?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que é pago a segurada gestante, adotando ou que tenha realizado aborto não criminoso. A gestante irá ficar afastada de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade também pode ser devido ao sexo masculino, desde que comprove adoção ou fins de guarda. Algumas decisões nos últimos tempos vêm reconhecendo o direito do pai para receber o benefício, no momento em que a mãe se ausentou do seu dever familiar, como no abandono da criança.
Como é feito o pagamento do benefício?
O pagamento deste benefício é feito diretamente pelo INSS, mas no caso da segurada que está empregada, o seu pagamento deverá ser feito pelo chefe ou responsável atual da empresa. Posteriormente esse valor irá ser ressarcido pelo INSS.
A segurada não poderá ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário quando este lhe for devido. As eventuais pendencias trabalhistas ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS não constituem óbice ao reconhecimento do direito para a segurada.
Depois de aprovado, o pagamento deve ser feito em até 120 dias ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada. Desde 2019, com a MP 781/2019, fica estabelecido que o direito ao salário-maternidade não será garantido se não solicitado em até 180 dias. Isso apenas não vale em casos de motivo de força maior.
Valores deste benefício
Confira os valores para cada segurada:
- Empregada doméstica: Irá corresponder ao valor do salário de sua última contribuição;
- Empregada e trabalhadora avulsa: O salário-maternidade irá corresponder em uma renda igual ou a sua remuneração integral;
- Segurada especial que contribui individualmente: Será equivalente a 1 mês de suas últimas 12 contribuições mensais;
- Segurada especial em regime de economia familiar: Equivalente ao valor de um salário-mínimo;
Requisitos do salário maternidade
O principal requisito para consolidar a qualidade de segurada é comprovar que a segurada não se encontra em atividade laboral no período que antecede o parto, desde que conserve a qualidade de segurada.
Não importa se no momento a gestante está ou não empregada. No caso da gestante ser empregada, não é necessário o período de carência. As seguradas que são contribuintes individuais têm um prazo de carência de dez contribuições mensais.
Seguradas especiais que estão em regime de economia familiar, será devido o benefício desde que comprove o seu estado de atividade rural. A sua atividade no campo não precisa ser continua, pode sim ser intermitente.
Como surgiu a Licença-maternidade?
A Licença-maternidade no Brasil surgiu em 1943, com a criação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). No início o período de afastamento era de até 84 dias, sendo pago sempre pelo empregador. Com o passar dos anos, a recomendação que passou a tornar-se vigente foi de que os pagamentos fossem feitos pela Previdência Social.
Essa mudança em nosso país ocorreu em 1973. A licença-maternidade é de até 120 dias, como acontece nos dias de hoje. A licença-maternidade é garantida de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Quem pode receber o benefício?
- Trabalhadores de carteira assinada;
- Desempregadas;
- Contribuintes individuais, como MEIS;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro, em casos como de morte da segurada;
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