Como começa uma separação ou divórcio?

O rompimento de um casamento que termina em separação ou mesmo divórcio é difícil e doloroso para muitos, mas não precisa ser assim. É importante lembrar que a lei pode abranger cada situação dependendo de suas circunstâncias específicas.

Tendo tomado aquela complicada decisão de terminar o casamento, surgem algumas questões como: O que devo fazer para pedir o divórcio? E a guarda dos meus filhos menores? O que acontece se não concordarmos com a distribuição de nossos ativos? Existem vários tipos de divórcio ou separação que se adaptam a cada necessidade específica, e que analisaremos a seguir.

Se for de comum acordo ou amigavelmente:

Extrajudicialmente: 

Em primeiro lugar, nem sempre é necessário ir a tribunal: em certos casos, o divórcio pode ser processado perfeitamente fora do tribunal, o que é coloquialmente conhecido como “divórcio expresso”.

Se o casamento ainda for recente, a Lei de Jurisdição Voluntária é uma forma de tramitação da separação ou divórcio reservada aos pedidos de comum acordo entre as partes, e desde que não existam  filhos menores não emancipados  ou com capacidade modificada judicialmente que dependam de seus pais.

Esta última é uma forma rápida e barata através da qual os cônjuges podem separar-se ou divorciar-se três meses após a celebração do casamento. Para tal, dirige-se ao notário para conceder uma escritura pública, pessoalmente e assistida por advogado, na qual deve constar inequivocamente a sua vontade de separação ou divórcio e as medidas que regerão os efeitos produzidos pela separação ou divórcio.

Esses efeitos devem incluir os acordos sobre a atribuição do uso da casa de família, a pensão a que um dos cônjuges possa ter direito devido ao desequilíbrio causado pela ruptura e liquidação do regime económico.

Através do processo judicial:

Por outro lado, há a via judicial. Apesar do que você imagina, essa opção  pode ser rápida, simples e econômica, bastando a apresentação da ação e o acordo regulatório para sua posterior homologação no Juízo do último domicílio familiar. Além disso, possui vantagens como custos mais baixos, ao permitir que ambos os cônjuges atuem representados pelo mesmo solicitador e defendidos por um único advogado.

O que é um divórcio contencioso?

No divórcio contencioso, é apenas um dos cônjuges que ajuiza a ação, portanto não será anexada nenhuma proposta de acordo regulatório. No entanto, será necessário indicar no mesmo as medidas que devem ser adotadas quanto à guarda dos filhos, ao regime de visitação, às pensões alimentícias e compensatórias e ao uso da casa de família, para que sejam estabelecidas pelo Juiz no decreto que decreta o divórcio.

Este  procedimento é mais demorado e caro  e será seguido de acordo com as formalidades do procedimento verbal, embora com especialidades. Ajuizada a ação e respondida pelo outro cônjuge, o Juiz convocará as partes para audiência, à qual deverão comparecer com seus advogados e solicitadores. Se houver filhos menores, o Ministério Público também será parte.

Realizada a audiência, o juiz proferirá sentença decretando o divórcio e estabelecendo as medidas que regerão as relações dos cônjuges, bem como as destes com os filhos; e ordenará que seja registrado no Registro Civil. A inscrição na Conservatória do Registo Predial ou na Conservatória do Registo Comercial também pode ser solicitada, caso um dos cônjuges seja empresário.

Você pode passar de um divórcio contencioso para um amigável?

Há também a possibilidade de mudar de ideia no processo de divórcio ou separação. Se os cônjuges conseguirem chegar a um acordo durante o processo contencioso, este pode ser transformado em processo de mútuo acordo, ou seja, separação amigável ou divórcio amigável. Esta alteração é conseguida através da preparação e apresentação em tribunal de um acordo regulamentar, no qual ambos os cônjuges devem ratificar.

Exatamente o contrário também pode acontecer: se o processo de divórcio foi iniciado por mútuo acordo, uma das partes não ratifica a ação e o acordo que apresentou perante o tribunal, o processo de mútuo é arquivado e deve ser instaurado um processo .divórcio contencioso.

Daí a importância de poder contar com especialistas que assessorem adequadamente de acordo com cada circunstância, especialmente quando estão envolvidos interesses superiores, como os dos filhos, além de interesses econômicos ou patrimoniais.

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