Passivos ambientais e responsabilidade por passivos ambientais podem ser uma área de risco para diretores e controladoras se houver controle excessivo sobre atividades ou operações potencialmente poluidoras.
A Legislação Principal
A Diretiva de Responsabilidade Ambiental sustenta a base legal para a responsabilidade ambiental. Os Regulamentos das Comunidades Europeias (Responsabilidades Ambientais) de 2008 (“ Regulamentos ”) transpuseram a Diretiva de Responsabilidade Ambiental para a lei irlandesa em 1º de abril de 2009. Os Regulamentos não podem ser considerados isoladamente e funcionam em paralelo com outros regimes legais e de licenciamento ambientais.
O objetivo do Regulamento é complementar os regimes ambientais pré-existentes. Os operadores são obrigados a prevenir ou minimizar os danos ambientais, mesmo quando não ocorreram, mas uma ameaça iminente de danos está ocorrendo. Um operador significa qualquer pessoa que opere ou controle uma atividade. Esta é uma definição ampla e pode incluir um diretor, acionista ou outro diretor de uma empresa se exercer controle suficiente sobre as atividades operacionais de um negócio.
A legislação se aplica a dois cenários de responsabilidade 1) danos ambientais causados por atividades ocupacionais que incluem aqueles definidos nos regulamentos, incluindo atividades de resíduos, diretiva de emissões industriais, rotulagem de mercadorias perigosas e atividades integradas de controle de poluição; e 2) de forma mais geral às atividades que causam danos a espécies e habitats protegidos.
O operador é obrigado, sem demora, a tomar as medidas preventivas necessárias sempre que esteja ciente, ou deva razoavelmente estar ciente, de que existe uma ameaça iminente de dano ambiental. O descumprimento dessas obrigações é uma ofensa. As obrigações são autoexecutáveis na medida em que a EPA não é obrigada a enviar um aviso para ativá-las.
Os operadores também têm a obrigação de restaurar, reabilitar ou substituir terras, águas, espécies protegidas ou habitats naturais danificados; os operadores são responsáveis não apenas por remediar uma condição de linha de base, mas também por remediação complementar e compensatória.
Está prevista uma isenção de responsabilidade para os operadores que possam provar que o dano ou ameaça de dano iminente foi causado por um terceiro, apesar da aplicação das medidas de segurança adequadas, ou resultou do cumprimento de uma ordem ou instrução de uma autoridade pública.
Outra Legislação Relevante e Direito Comum
Os operadores cujas atividades ocupacionais estão fora do escopo dos Regulamentos podem ser exercidas usando as disposições das Leis EPA de 1992 a 2011, as Leis de Gestão de Resíduos de 1996 a 2011, a Lei do Governo Local (Poluição da Água) de 1977 (conforme alterada), as Comunidades Europeias (Aves e Habitats Naturais) Regulamentos de 2011 a 2015 e as Leis de Poluição do Ar de 1987 e 2011.
Até o momento, a EPA teve um recurso limitado aos Regulamentos, contando com eles apenas como uma medida de retrocesso, preferindo outros decretos pré-existentes em primeira instância. Isso certamente parece ser uma abordagem prática e razoável a ser adotada pela EPA, mas os operadores não devem ser complacentes com a extensão e a eficácia dos regulamentos que podem, em alguns casos, ampliar o escopo da responsabilidade dos operadores, além de outras obrigações legais que possa surgir.
Existe também a possibilidade de a responsabilidade ambiental surgir por meio da lei comum, que coexiste com os recursos legais mencionados acima e pode ser reivindicada em adição ou em substituição a tais recursos, incluindo os delitos de incômodo, transgressão, negligência e a regra em Rylands v Fletcher. A responsabilidade dos diretores corporativos decorrente do estatuto ou da lei comum também é relevante.
A posição em relação ao potencial passivo ambiental de acionistas e controladoras é interessante. Não há jurisprudência na Irlanda que considere especificamente a responsabilidade do acionista ou da empresa-mãe por danos ambientais, mas casos em outras jurisdições consideraram os fatores que poderiam levar um acionista ou as empresas-mãe a serem responsabilizados por danos ambientais.
Em particular, se houver um grau suficiente de controle sobre uma subsidiária ou confiança no conhecimento ou experiência superior de uma empresa-mãe na atividade operacional, esse é um fator que pode influenciar quando uma questão de responsabilidade ambiental estiver em disputa.
Se um acionista ou empresa-mãe deseja limitar sua responsabilidade potencial, é aconselhável que a subsidiária opere de forma independente da empresa, para evitar a duplicação de conselheiros e diretores e para evitar que os acionistas e a controladora se envolvam nas operações do dia-a-dia da empresa. Também é aconselhável que as decisões sobre a subsidiária sejam tomadas em reuniões dos diretores da subsidiária e documentadas separadamente. Para uma ficha informativa anterior sobre a gestão de subsidiárias, clique aqui .
A posição de responsabilidade dos diretores por danos ambientais foi considerada em vários casos sob a Lei de Gestão de Resíduos de 1996 a 2011 na Irlanda. Um diretor foi responsabilizado pela remediação e limpeza de um local onde o diretor estava envolvido na gestão ativa, controle e tomada de decisões em relação à atividade de resíduos não autorizada que está sendo realizada.
Passos Práticos – Como Abordar e Avaliar Passivos Ambientais
Podem ser tomadas medidas para reduzir a exposição. Os Regulamentos exigem que um operador tome medidas para prevenir e remediar uma ameaça iminente de danos ambientais e, portanto, os documentos contratuais da empresa e as disposições padrão em relação a danos ambientais e responsabilidade devem refletir essa obrigação legal.
Além disso, no contexto de qualquer transação (em particular relacionada a quaisquer atividades licenciadas pela EPA), a devida diligência apropriada deve ser realizada e, quando necessário, indenizações solicitadas aos proprietários anteriores e futuros. Pode ser necessária provisão financeira para cobrir o custo de passivos ambientais, por exemplo, cobertura de seguro, garantia da controladora, fiança, encargo sobre propriedade ou fundo garantido.
Como parte da avaliação dos passivos ambientais, é necessária uma revisão regular das obrigações de licença e dos sistemas de gestão ambiental para garantir que os sistemas eficazes de monitoramento e relatório, delegação àqueles com responsabilidade definida, estruturas organizacionais transparentes, treinamento e processos documentados e uma trilha de papel clara sejam mantidos